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Reforma tributária prevê cobrança de heranças no exterior

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Foto: reprodução

Os deputados Aguinaldo Ribeiro (PP) e Reginaldo Lopes (PT) apresentaram o texto preliminar da reforma tributária nesta quinta-feira, 22, ao Congresso Nacional.  Relator do grupo de trabalho voltado para o tema na Câmara dos Deputados, Aguinaldo afirmou que foram feitos ajustes na proposta inicial após reunião com governadores e representantes dos 26 estados e do Distrito Federal, realizada mais cedo no mesmo dia. Reginaldo reforçou que o texto é preliminar e poderá ser aprimorado durante as discussões. A apresentação das medidas funciona como texto substitutivo da PEC nº 45/2019. Assim como apresentado no relatório, o documento defende substituir os cincos tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto de Valor Adicionado (IVA), que será chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços. Destaque para a redução de 50% nos impostos que incidem sobre produtos e serviços ligados a transporte público, medicamentos, serviços de saúde, educação, produtos e insumos agropecuários, produtos de higiene, alimentos de consumo humano, atividades artísticas e culturais nacionais. Além disso, no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, foi criada uma regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior. Também ficou estabelecido imposto progressivo em razão do valor da transmissão e foi transferida a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio o beneficiário.

Haverá redução de 100% sobre  alguns medicamentos, serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni), serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Também serão adotados regimes específicos de tributação para combustíveis e lubrificantes; serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos; e operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas. Os parlamentares avaliam redução de 100% para pessoas físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura, além da adoção de um limite de receita anual de R$ 2 milhões para que o produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS, permitindo que repasse crédito
presumido aos adquirentes de seus produtos.

Sobre o cashback, o substitutivo criou a possibilidade de devolução do imposto, de forma a ser definida na lei complementar. Os regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional foram mantidos. O texto instituiu o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante a entrega de recursos aos Estados e ao Distrito Federal para aplicação em realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em R$ 8 bilhões em 2029 chegando a R$ 40 bilhões de reais a partir de 2033.

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