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Justiça bloqueia bens do prefeito de Serrita Carlos Cecílio, em ação movida pelo MPPE

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altA ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Serrita, com apoio do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.

Por Ascom MPPE/ Foto: arquivo

A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a justiça deferiu pedido de liminar de indisponibilidade dos bens do prefeito de Serrita (Sertão Central), Carlos Cecílio (foto), por prática de atos de improbidade administrativa que violaram princípios da administração pública e causaram prejuízo ao erário em mais de R$ 3 milhões.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Serrita, com apoio do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a partir da constatação das irregularidades constantes nos relatórios de auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), como deficiências encontradas nos instrumentos de planejamento municipal (Plano Plurianual), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); ausência de recolhimento integral ao Regime Geral de Previdência Social/INSS da contribuição previdenciária patronal e daquela descontada da remuneração dos servidores, totalizando R$1.951.970,41;ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS, no montante total de R$1.170.431,85.

Foram identificadas, ainda, a falta de transparência pública consistente na disponibilização em sítio eletrônico de documentos exigidos pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n°12.527/2011) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como a não realização de audiências públicas conforme determina a LRF; desrespeito ao limite gasto com pessoal no último semestre do exercício de 2012, o qual teria alcançado 61,92% da receita líquida do município; despesas novas contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício, sem lastro financeiro, uma vez que a Prefeitura de Serrita ao final daquele ano apresentou disponibilidade líquida de caixa não compatível com a inscrição dos restos a pagar não processados; e o descumprimento do repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores.

Sanções

Além do pedido, em caráter liminar, da indisponibilidade dos bens de Cecílio, o MPPE solicitou ainda a procedência do requerimento com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa. A decisão saiu no último dia 18 de outubro, da Vara Única de Serrita, mas só foi divulgada à imprensa ontem (4).

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