Juiz entendeu que piloto foi contratado sem ter o treinamento adequado.
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SÃO PAULO – A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o PSB e os empresários João Carlos Lyra e Apolo Vieira a pagarem débitos trabalhistas e indenização por danos morais e materiais à família de Marcos Martins, piloto do jato em que morreu o ex-candidato à presidência Eduardo Campos em agosto de 2014. Na mesma ação, o juiz também condenou solidariamente a construtora AF Andrade ao pagamento de danos morais e materiais e absolveu à então vice-candidata na chapa Marina Silva.
Na decisão, de 21 de outubro, o juiz Samuel Batista de Sá, da 45ª Vara do TRT-SP entendeu que o PSB e os dois empresários tinham vínculo empregatício com o piloto e o contrataram sem treinamento e formação necessária. Relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Força Aérea, divulgado em janeiro apontou que uma sucessão de falhas, além da falta de treinamento, causaram a tragédia que matou Campos e mais seis pessoas.
“Vale dizer, o piloto não estava integralmente qualificado para pilotar a referida aeronave CE 560XLS+ e os seus empregadores nada fizeram a respeito e tal omissão é culposa”, escreveu o magistrado em sua decisão. Ele entendeu ainda que Martins estava submetido a “forte pressão” para dar conta da “agitada agenda” de Campos.
Lyra e Vieira eram amigos de Campos. Nos autos, Lyra alegou que firmou com a AF Andrade uma “carta de intenção de compra do avião”, que nunca foi efetivada. Vieira alega que teve a intenção de constituir uma empresa de táxi aéreo com Lyra, mas que nunca avalizou acordo entre ele e a empresa. Os dois foram presos pela Polícia Federal em junho, quando foi deflagrada a Operação Turbulência, que investiga a ligação do avião e uma organização especializada em lavagem de dinheiro.
O magistrado calculou em R$ 560 mil a indenização por danos morais com base no salário mensal do piloto, de R$ 28 mil a serem pagos à viúva do piloto e aos dois filhos pequenos. Ainda cabe recurso.
Para o magistrado, Marina Silva não tinha vínculo empregatício com o piloto e foi inocentada porque utilizou o avião apenas oito vezes na campanha e sempre como convidada de Campos. A ex-senadora comprovou nos autos que viajava por meio de voos comerciais para se deslocar durante a campanha na maioria das vezes.
O juiz entendeu ainda que o PSB dirigiu a prestação de serviços do piloto, já que elaborava a agenda de viagens de Campos. “Diante do exposto, estou absolutamente convencido de que o réu Partido Socialista Brasileiro contratou e dirigiu a prestação de serviços do falecido comandante Marcos Martins. Logo, declaro a existência de vínculo de emprego entre o piloto e o referido partido político réu”, escreveu o magistrado.
O magistrado também entendeu que Lyra e Vieira se beneficiaram de forma indireta da prestação de serviços do comandante “já que cederam a aeronave e a tripulação para o Partido Socialista Brasileiro como apoio político ao candidato Eduardo Campos e quem sabe algum proveito em um eventual governo do candidato”
Tanto o partido quanto os empresários foram condenados a pagar verbas trabalhistas, como o saldo de salário, férias e 13º salário proporcionais e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do período trabalhado, além de multa de R$8 mil pela não contratação de seguro de vida para o piloto e pagamento de cestas básicas pelo período trabalhado.
Em nota, o PSB Nacional informou que “respeita a decisão da Justiça, mas vai ingressar com recurso no devido prazo”. O GLOBO não conseguiu contato com a AF Andrade e com as defesas de Lyra e Vieira.