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Lula muda Marco do Saneamento, atropela o Congresso e atrasa o país

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Foto: reprodução

Por Cláudio Dantas / Jovem Pan

Em linha com a sua política de desmontar avanços institucionais obtidos pelo antecessor, Lula editou hoje decreto que modifica o Marco do Saneamento, que, em 2022, garantiu a atração de R$ 72 bilhões em investimentos. De cara, salta aos olhos que o presidente da República pretenda modificar por decreto uma lei aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo. Fato é que o atual mandatário não pode, com uma canetada, desfazer um conjunto de regras debatidas profundamente com a sociedade e que foram aprovadas após todo o rito constitucional. Para tentar amaciar o discurso, o governo diz que apenas atualizou a lei com pequenas modificações. Mas não é verdade. Interlocutores que trabalharam no texto lá atrás me dizem que a caneta vermelha de Lula desmontará toda a estratégia para atrair investimentos privados. Fora que atropela o Congresso, atrasa o país e prejudica o mais pobre, justamente aquele que ele alega defender.

Vejamos:

1 – Antes da aprovação da nova lei em 2020, era proibido privatizar, as empresas estatais assinavam contratos sem licitação com os municípios e atendiam apenas regiões mais ricas, deixando 35 milhões sem água encanada e 150 milhões sem tratamento de esgoto.

2 – O novo marco obrigou o atendimento a 99% de toda a população com água e 90% com coleta e tratamento, com prazo até 2033.

3 – Além disso, obrigou as empresas a seguirem normas de referência da Agência Nacional de Águas e a se regionalizarem, para ganhar escala e aumentar a eficiência (principalmente dos municípios de menor porte). Antes, a União repassava recursos às estatais sem critério algum. Tampouco havia punição para as empresas que não universalizassem o atendimento.

4 – O novo marco cancelou os contratos de quem não comprovou que tinha capacidade financeira comprovada de fazer frente aos investimentos necessários à universalização, e ainda trouxe o dispositivo que, mesmo quem comprovasse, perderia os contratos se, após 5 anos, não tivesse atingido metas proporcionais.

5 – Antes, as empresas podiam contratar obras travestidas de PPPs administrativas  — dispositivo usado apenas para serviços públicos desprovidos de cobrança ao usuário –, o que, na prática, aumentava o valor cobrado ao usuário, com duas empresas sobrepostas.

6 – Se o novo marco limitou esse dispositivo a 25% do total das receitas, por outro lado trouxe incentivos às PPPs patrocinadas, para reduzir o valor cobrado ao usuário quando fosse necessário.

7 – Finalmente, as regras regulatórias do setor eram pouco técnicas e muito políticas, seguindo critérios dos mais diversos e afugentando investidores que não conseguiam compreender as “regras do jogo” a que se submeteriam.

O novo marco tentou inserir racionalidade e harmonização por meio de normas de referência, trazendo segurança regulatória e melhorando o ambiente de investimentos. O decreto de Lula revoga os itens 2 e 6, flexibiliza os critérios do 5 e prorroga o prazo do 4, continuando a repassar dinheiro federal sem critério às estatais até dezembro de 2025. Fora que não se sabe quais serão os “parâmetros para as normas de referência” mencionados, o que ameaça frontalmente o item 7. O risco é chegar a janeiro de 2026 com pouquíssimo investimento realizado, o que pode levar a uma série de cancelamentos de contratos (pela regra dos 5 anos) em 2028. Aí o governo será tentado a mudar a lei para prorrogar o prazo, destruindo o prazo do item 3 da lista. Ou seja, sobrará muito pouco. O novo Marco ficará bem mais parecido ao antigo. O povo seguirá atolado na “lama”.

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