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Governo Lula se une ao STF para controle de conteúdo nas redes sociais; empresas se opõem

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Foto: reprodução

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Executivo se uniram nesta terça-feira (28) em defesa de uma regulamentação das redes sociais que obriguem as plataformas a remover, por conta própria, de forma mais abrangente e sem necessidade de ordem judicial, conteúdos tidos como “antidemocráticos”, “extremistas” e que reproduzam “discursos de ódio”.

Nesta semana, a Corte realiza audiência pública para discutir, com especialistas, autoridades e entidades do setor, duas ações judiciais que buscam rever uma regra legal que, com algumas exceções, praticamente imuniza as redes sociais por aquilo que seus usuários publicam.

Trata-se do artigo 19 do Marco Civil da Internet, pelo qual as empresas só podem ser punidas caso a Justiça determine a retirada de um conteúdo e elas não cumpra essa ordem, – por exemplo, com indenização por danos morais a uma pessoa ofendida por uma postagem que permaneça no ar.

A lei foi aprovada em 2014 pelo Congresso após amplo debate na sociedade civil. O objetivo expresso do dispositivo é “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”. A ideia é que a Justiça decida que uma postagem é ilícita, e assim, determine sua exclusão da plataforma, embora isso não impeça que a própria empresa remova, por iniciativa própria, conteúdos nocivos que contrariem suas regras de uso.

A maioria delas já atua nesse sentido para excluir, espontaneamente, material que contenha violência, fraude ou pornografia infantil. Nos casos em que uma pessoa tenha partes íntimas expostas sem seu consentimento – divulgação de “nudes” ou sexo, por exemplo –, a empresa pode ser responsabilizada se mantiver o conteúdo, mesmo sem ordem judicial, bastando para isso uma notificação da vítima; trata-se da única exceção da regra do Marco Civil da Internet.

O governo Lula, parlamentares aliados e ministros do STF agora propõem que as plataformas também passem a remover voluntariamente, sem intervenção do Judiciário, uma série de outros conteúdos que, segundo essas autoridades, atentam contra o regime democrático, as instituições e os direitos fundamentais. Ou seja, querem que as empresas sejam punidas só pelo fato de manter no ar esse tipo conteúdo, sem necessidade de ordem judicial.

Contudo, representantes do governo não debateram em profundidade se há categorias de conteúdos evidentemente ilícitos, como no caso de violência, fraude ou pornografia infantil, que as empresas poderiam identificar sem intervenção judicial. A opção dos participantes foi não deixar muito claro qual conteúdo que deve ser retirado espontaneamente pelas empresas.

A dificuldade está em definir exatamente o que caracteriza um conteúdo assim, e como as plataformas vão filtrá-lo – para muitas, trata-se de uma avaliação muito subjetiva, que elas não têm condição de fazer, por envolver conceitos genéricos, imprecisos e abertos, diferente de uma imagem de nudez, por exemplo. O risco é tomar uma crítica legítima a uma autoridade como se fosse uma ameaça à instituição a que ele pertence, excluindo um conteúdo lícito.

Bastaria que uma pessoa, empresa ou órgão denuncie diretamente à plataforma – por meio de uma notificação extrajudicial – que determinado conteúdo é ofensivo ou nocivo, para que ela então se veja forçada a remover aquele material, sob pena ser responsabilizada.

Caso isso ocorra, para escapar das punições, muitas empresas já cogitam remover tudo que eventualmente possa ser interpretado como negativo sobre alguém. O dano à liberdade de expressão dos usuários seria gigantesco. Sobre isso se deu o debate nesta terça na audiência pública do STF. A revisão da regra do Marco Civil é debatida dentro de ações na Corte, a serem julgadas futuramente; e também no Congresso Nacional, no âmbito do projeto de lei das fake news, já aprovado no Senado e atualmente em discussão na Câmara dos Deputados. (Gazeta do Povo)

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