Início Notícias STF autoriza desconto em folha de servidor por dias de greve

STF autoriza desconto em folha de servidor por dias de greve

577
alt

altO STF, no entanto, abriu brecha para a compensação do corte em caso de acordo

Estadão Conteúdo / Foto: Reprodução

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) que servidores públicos em greve deverão ter descontados em suas folhas de pagamento os dias decorrentes da paralisação. O STF, no entanto, abriu brecha para a compensação do corte em caso de acordo, além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público.

O caso em discussão pelo plenário do STF girou em torno de um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense, que impediu a efetuação do desconto em folha de pagamento de trabalhadores que aderiram a uma greve entre março e maio de 2006.

“O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, disse o ministro Luís Roberto Barroso. 

Para o ministro, o desestímulo à greve só virá se o servidor souber, desde o início das paralisações, que “ele tem esse preço a pagar”. “Quem deve bancar a decisão política do servidor de fazer greve? Eu acho que quem quer fazer a greve não pode terceirizar o ônus”, comentou Barroso.

Barroso, no entanto, ressaltou que o corte de ponto não pode ser feito em caso de conduta ilegítima do poder público. O ministro citou como exemplo a paralisação de servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em virtude do não pagamento de salários de boa parte dos funcionários terceirizados.

“Quem paga a greve é o contribuinte, porque a escola do menino fica sem aula, o serviço público do cidadão fica sem funcionar”, disse o ministro Luiz Fux.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, destacou o “tumulto enorme” provocado pela greve de peritos do INSS e pelas paralisações nas universidades, que se arrastam por meses. “Essas pessoas têm o direito de terem o salário assegurado? Isso é greve, é férias, o que é isso? Não estamos falando de greve de um dia. A rigor, funcionário público no mundo todo não faz greve O Brasil é um país realmente psicodélico”, disparou Mendes.

Além de Barroso, Mendes e Fux, votaram a favor do desconto nas folhas de pagamento dos servidores públicos em greve os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. 

alt

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here