Policiais Militares do 7º BPM, durante patrulhamento ostensivo, foram acionados para verificar uma possível perturbação de culto religioso, na Avenida Santa Maria, número 230, bairro Santa Maria, em Ouricuri, no Sertão do Araripe.
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Segundo o denunciante, F. D. R. V., de 33 anos, o envolvido J. De O. G. de s., de 27 anos, entrou na igreja durante a realização do evento, sem camisa, com ânimos alterados, mandando baixar o som, usando de gestos ameaçadores, inclusive dando uma leve tapa com a mão em seu rosto.
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil – DPC local, para adoção das medidas cabíveis.
O que diz a Lei sobre esses casos
Art. 208-D – Invadir ou ocupar igreja ou estabelecimento destinado a culto religioso, com o intuito de constranger, discriminar, depredar ou, de qualquer modo, violar a liberdade de consciência e de crença: Pena – reclusão, de um ano a três anos, e multa.