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Ministério Público recomenda fim do Pai-Nosso em escolas

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Foto: reprodução

MP destaca o princípio do Estado laico na decisão

Uma professora de educação básica da escola municipal de Rifaina, interior de São Paulo, protocolou uma ação no Ministério Público (MP) pedindo ao órgão que recomende o fim do “pai-nosso” na instituição. A prefeitura da cidade informou que a recomendação será cumprida.

A docente afirma que os alunos da Escola Municipal de Educação Básica João Etchebehere, com idades entre 5 e 10 anos, são chamados a rezar diariamente o pai-nosso com as professoras antes do início das aulas.

Em resposta, o MP recomendou o fim de todas as atividades que consistem em prática religiosa ou propagação de elementos religiosos, sob a justificativa de que, embora ela seja alegadamente facultativa, é vedado aos entes federativos e seus órgãos estabelecerem cultos religiosos ou igrejas.

“É vedado aos entes federativos e seus órgãos estabelecerem cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança”, escreveu o promotor de Justiça Alex Facciolo Pires.

Pires alega que as instituições públicas devem adotar uma postura neutra no campo religioso, sem apoiar ou discriminar nenhuma religião. Afirma também que é irrelevante o fato de os pais concordarem com a prática dentro do recinto.

“As instituições públicas devem adotar uma posição neutra no campo religioso, buscar a imparcialidade nesses assuntos e não apoiar ou discriminar nenhuma religião. O fato de nenhum pai ou mãe de aluno ter reclamado do posicionamento da escola é irrelevante.”

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