Início Notícias Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo por...

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo por conta da Covid

494
Foto: reprodução

Em Exu, sertão do Araripe, a vara única da comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, o Raimundinho Saraiva (PSB), ao pagamento de R$ 56 mil, por dano moral coletivo. A ação de improbidade administrativa que o levou a condenação diz que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva, o Léo Saraiva, que faleceu em 4 de julho de 2020, exatamente no auge da pandemia da Covid-19.

A omissão do prefeito em relação ao evento, conforme sentença prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima, diante do coletivo, teria desrespeitado o artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A defesa do político pode recorrer.
Constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto e evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação”, escreveu o juiz.

A decisão sustenta ainda que o prefeito compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. “É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público, Raimundo Saraiva incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. A defesa do prefeito vai recorrer. (Coluna da Folha – Carlos Britto)

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here