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“Busca contra empresários é mais um ato inconstitucional de Moraes, dizem juristas”

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Foto: reprodução

Por Gazeta do Povo

Os mandados de busca e apreensão autorizados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra oito empresários acusados de defender via WhatsApp um golpe de Estado no Brasil são inconstitucionais, de acordo com juristas entrevistados pela Gazeta do Povo. A ação é mais um item na lista de decisões do magistrado que ganham essa avaliação da classe jurídica.

O ministro tomou a decisão com base em uma notícia-crime apresentada na quinta-feira (18) por entidades jurídicas solicitando que os empresários sejam incluídos no inquérito das milícias digitais. A notícia-crime exige quebra de sigilo telefônico e telemático dos empresários e pede que se investigue a participação deles na preparação dos atos pró-Bolsonaro previstos para o próximo dia 7 de setembro.

Para juristas consultados pela Gazeta do Povo, as entidades que apresentaram a notícia-crime têm claro viés ideológico e objetivo eleitoreiro; Moraes, por sua vez, está agindo fora de sua competência, atropelando o procedimento regular, criminalizando a opinião e instaurando um estado de vigilância da esfera privada análogo ao de ditaduras, afirmam os especialistas.

Um dos membros do grupo de WhatsApp em questão relatou à reportagem que os participantes costumam tratar de vários assuntos, mas sem interesse de articulação política. “Nada articulado, nada organizado, nada hierarquizado, nada partindo para alguma proposta de ação concreta”, afirma. O tom do grupo, segundo ele, é de “conversa de botequim”, e em nenhum momento os membros se organizaram com finalidade golpista, apesar de falas isoladas sugerindo apoio a um golpe.

Alessandro Chiarottino, doutor em Direito Constitucional pela USP, diz que “além de desvio da competência, de atropelo ao procedimento regular, também as condutas que poderiam ser imputadas não são criminosas”. “São expressões de opinião. Não há nenhum planejamento, nenhum ato preparatório. Todos podem ter a opinião que quiser. O que você não pode é praticar atos que coloquem em risco a segurança das instituições democráticas. Dizer ‘eu prefiro isso, eu prefiro aquilo, gosto de comunismo, gosto de ditadura’, não é crime. O que eu não posso fazer é praticar atos de violência para tentar impor as minhas ideias”, explica.

O advogado Adriano Soares da Costa, especialista em Direito Eleitoral, afirma que as entidades de juristas responsáveis pela notícia-crime estão fazendo ativismo político. “São grupos formados por advogados, juízes e membros do Ministério Público que exercitam uma atividade política através das associações. Por exemplo, no grupo Prerrogativas, formado por alguns ilustres juristas, inclusive, todos têm um alinhamento com um dos lados em disputa na eleição presidencial.”

Alguns desses juristas, recorda ele, acusavam os responsáveis pelos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de utilização do lawfare no Direito. “Isso é muito revelador, inclusive. Todos eles eram críticos da utilização do lawfare, do Direito como instrumento de perseguição política. Mas agora, na prática, endossam o lawfare – porque isso é uma prática evidente de lawfare –, e o pior, em uma conduta atípica, não criminosa.”

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