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Paulo Câmara na mira criminal do MPF

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Foto: divulgação

A gestão estadual do PSB agora enfrenta uma acusação gravíssima na Justiça Federal. O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco acusa a gestão do governador Paulo Câmara (PSB) de descumprir liminar na Justiça Federal que mandou o Governo do Estado dar transparência aos gastos da saúde. A liminar foi obtida, durante a pandemia, pela falta de transparência dos gastos da gestão do PSB.

Agora, o MPF aponta o descumprimento por parte do governador e do secretário estadual de Saúde, André Longo. A Justiça Federal, além de deferir a liminar, chegou a alerta a gestão do PSB novamente em outra oportunidade. Mesmo assim, a gestão Paulo Câmara não deu transparência aos gastos da saúde, segundo o MPF. A bronca é grave. O MPF agora pede a “condenação do Estado de Pernambuco à prática de ato atentatório à dignidade da Justiça”. As informações são da assessoria de imprensa do MPF.

Na esfera criminal, o caso vai parar na Vice Procuradoria Geral da República pelo foro privilegiado, informa uma fonte na Polícia Federal, sob reserva. Segundo a fonte, o IMIP está no foco da investigação. Uma operação pode ocorrer até setembro, informa a fonte, sempre sob reserva. O próprio release enviado hoje para a imprensa pelo MPF confirma em aspas o aspecto criminal da investigação sobre a gestão do PSB.

“O MPF defende que, além da transparência e do controle, a conduta do Estado de Pernambuco implica reflexos em investigações criminais”, informa oficialmente a própria assessoria de imprensa do MPF. O requerimento do MPF no processo destaca que “um exemplo prático foram as Operações Bal Masqué e Apneia, deflagradas no contexto da aplicação de recursos federais para o combate à covid-19”. A Apneia foi a famosa operação dos “respiradores de porcos”.

Uma das supostas provas contra a pessoa do governador Paulo Câmara foi um ofício assinado por ele, insolente, enviado em 2020 para a Procuradoria Geral da República, se negando a responder sobre os hospitais de campanha do Estado, diz a fonte. A requisição, na época, tinha partido da atual vice-procuradora geral da República e mesmo assim Paulo Câmara se recusou a responder à requisição da vice-procuradora, diz a fonte.

O PSB está “morrendo de medo” de novas operações da Polícia Federal até as eleições. O Blog chegou a adiantar, por exemplo, que a Operação Torrentes teria novos desdobramentos antes da eleição e o furo do Blog foi confirmado com o oferecimento de nova denúncia na Operação em junho. Agora, a Polícia Federal apura que pessoas ligadas ao PSB e investigadas na Operação Torrentes continuam fornecendo “lonas plásticas” para as gestões do PSB, por exemplo.

O MPF enviou requerimento, à Justiça Federal, em que aponta novas inconsistências e omissões de transparência nas despesas realizadas pelo Estado de Pernambuco no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), em descumprimento, por parte do Estado, de decisão liminar proferida em abril de 2021. O requerimento foi apresentado no âmbito de ação civil pública ajuizada em 2020 contra o Estado de Pernambuco, União e três organizações sociais da área de saúde.

A decisão liminar obrigou o Estado de Pernambuco a regularizar a revisão de todas as publicações de repasses a organizações sociais de saúde, referentes a contratos de gestão e termos aditivos, realizadas no Diário Oficial do estado, sanando irregularidades relativas à ausência de menção aos valores praticados e à origem das verbas.

A liminar também reforça a legitimidade ativa do Ministério Público Federal no caso, ratificando decisão anterior proferida em dezembro de 2020. Após a liminar, o MPF identificou irregularidades na divulgação de informações em, ao menos, 35 contratos de gestão e aditivos celebrados em 2020, envolvendo o Estado de Pernambuco.

No novo requerimento, o MPF destaca que, entre abril de 2021 e junho de 2022, foram constatadas 52 publicações de contratos de gestão e termos aditivos em desrespeito à legislação vigente. As irregularidades detectadas incluem falta de valores de termos aditivos, publicações em desacordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), ausência de indicação de origem da verba, bem como a assinatura de termos aditivos em data posterior à exigida por lei.

Os contratos de gestão e aditivos envolvem o Estado de Pernambuco e a Fundação Manoel da Silva Almeida (Hospital Maria Lucinda), Hospital do Tricentenário, Instituto Social das Medianeiras da Paz (Ismep), Santa Casa de Misericórdia, Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar) e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar (IBDAH).

Também foram verificados outros contratos do Estado com entidades diversas sem especificação do valor ou origem das verbas no âmbito do enfrentamento da pandemia (Hospital Esperança, Hospital Evangélico, Meta Serviços Hospitalares e Consultoria em Saúde, Hospital do Tricentenário, Sociedade Hospitalar Beneficente Maria Vitória, Neurocardio, Hospital Jesus Pequenino, Hospital Memorial Guararapes, Hospital Memorial Arcoverde, Apami Vitória de Santo Antão, Ihene, Hospital Evangélico, Ismep, Human Vaccine e RM Tercerização e Gestão de Recursos Humanos).

Os procuradores da República reforçam que a ausência de menção à origem e aos valores aplicados prejudica o rastreamento dos recursos federais repassados pela União e aplicados pelo Estado de Pernambuco, que, somente no exercício financeiro de 2021, recebeu, em transferências fundo a fundo, mais de R$ 2,1 bilhões a título de manutenção das ações e serviços públicos de saúde e aproximadamente R$ 23 milhões para estruturação da rede de serviços públicos da área.

O MPF requer que o Estado de Pernambuco seja condenado pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, considerando o descumprimento reiterado, até o presente momento, da decisão judicial proferida no ano passado. Também requer que seja aplicada multa diária de R$ 1.000 a cada publicação e dia de descumprimento do prazo estabelecido na Lei de Licitações, bem como de multa de R$ 5 mil por publicação realizada sem a indicação expressa do valor do contrato ou aditivo e da origem dos recursos públicos. (Blog do Magno Martins)

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