Blog do Magno Martins
As convenções partidárias começam amanhã, duram apenas 15 dias e não um mês, como no passado, mas faltando apenas 24 horas para o seu start, os candidatos a governador mais competitivos pelo bloco da oposição não fecharam a chapa. É o caso, por exemplo, da tucana Raquel Lyra, que não tem vice nem candidato a senador ainda conhecidos.
A única que tem chapa completa é a pré-candidata do Solidariedade, Marília Arraes. Seu vice é o líder do Avante na Câmara dos Deputados, Sebastião Oliveira, e o pré-candidato ao Senado, André de Paula, deputado federal e presidente estadual do PSD. Anderson Ferreira, do PL, só tem candidato ao Senado, o ex-ministro Gilson Machado, enquanto Miguel Coelho definiu apenas sua vice, a deputada estadual Alessandra Vieira (Podemos).
Pré-candidato do Governo, o deputado federal Danilo Cabral já está em campanha com Teresa Leitão (PT) na disputa pelo Senado. Sua vice, a atual vice-governadora Luciana Santos (PCdoB), deve ser formalizada durante a passagem por Pernambuco, na próxima semana, do pré-candidato do PT ao Planalto, Luiz Inácio Lula da Silva.
Embora já exerça o mesmo cargo, a comunista não tem impedimento de ser novamente candidata porque foi escolhida vice de Paulo Câmara na eleição passada, não tendo passado, portanto, pela reeleição. Pelo calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, no formato presencial, virtual ou híbrido.
Após a escolha das candidatas e candidatos nas convenções, as siglas poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições, sendo que, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única agremiação.
Novas regras – As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado. Estão proibidas as coligações de legendas para as eleições proporcionais, ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. No entanto, continuam válidas para os pleitos majoritários: presidente da República, governador de estado e senador. As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no que se refere ao processo eleitoral, funcionando como uma só agremiação.