Início Notícias Mendonça vai recorrer ao TJ para Paulo Câmara cumprir a Lei que...

Mendonça vai recorrer ao TJ para Paulo Câmara cumprir a Lei que reduz ICMS de combustíveis

366
Foto: reprodução

O  ex-ministro Mendonça  Filho informou  que vai recorrer da decisão que indeferiu o pedido de liminar impetrado por ele para obrigar o governador Paulo Câmara a cumprir a Lei que reduz para até 17% a alíquota de ICMS sobre combustíveis, comunicação, energia elétrica e gás de cozinha.

Mendonça ingressou, hoje,  com um agravo interno na corte especial do Tribunal de Justiça questionando a decisão de indeferimento sem análise do mérito o mandado de segurança.  “Vamos recorrer pois o mérito nem chegou a ser analisado. O governador  está descumprindo uma Lei Federal que caus prejuízo diário à população, que poderia  estar economizando  cerca de 1 real por litro de gasolina”, afirmou.

Ontem  Mendonça ingressou no Ministério Público de Pernambuco com uma representação pedindo que o MPPE entre com uma ação civil pública determinando ao governador Paulo Câmara que cumpra a Lei Federal 194/2022 que permite reduzir para até 17% a alíquota de ICMS sobre combustíveis, comunicação, energia elétrica e gás de cozinha, considerados bens essenciais. “O consumidor tem pressa. A redução da alíquota do ICMS para 17% vai aliviar o bolso dos pernambucanos, que sofre com a inflação alta, que corrói o poder de compra e prejudica quem depende de combustíveis para trabalhar”, argumentou,  ressaltando que cerca de 20 estados já estão cumprindo  a Lei 194, inclusive os vizinhos Paraiba e Alagoas.

“O Ministério Público é fiscal da Lei e muito diligente. Certamente adotará as medidas cabíveis para estancar esse descumprimento flagrante de uma Lei Federal, que impõe prejuízo financeiro diário aos pernambucanos, que poderiam pagar quase um real a menos no litro da gasolina”, justificou Mendonça. A representação objetiva provocar o MPPE no sentido de que a Instituição, como fiscal da Lei, entre com uma ação pública com pedido de liminar em defesa do cumprimento da redução do ICMS.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here