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Justiça aceita denúncia contra presidente do Bradesco por corrupção

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Outras nove pessoas também viram réus, entre elas dois vice-presidentes do banco.

Por Gabriela Valente / O Globoalt

BRASÍLIA – O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, e outros executivos da instituição financeira no inquérito da Operação Zelotes, que investiga a manipulaçao de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ao todo dez pessoas foram indiciadas por tráfico de influência, corrupção ativa, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O juiz também aceitou denúncia contra dois vice-presidentes do Bradesco por corrupção ativa: Domingos Abreu e Luiz Angelotti. De acordo com as investigações da PF, os vice-presidentes informavam Trabuco sobre as negociações no Carf. O banco tinha uma autuação de R$ 3 bilhões da Receita Federal que queria derrubar a decisão no tribunal do órgão.

A Operação Zelotes foi criada em 2014 e apura suspeitas de manipulação de julgamentos do Carf, tribunal administrativo ligado ao Ministério da Fazenda que julga todos os autos de infração e processos administrativos que envolvem tributos federais. O objetivo era livrar as empresas de multas. A operação também investiga casos de pagamento de propina para a edição de medidas provisórias.

Além dos executivos do banco, a Justiça aceitou denúncia contra Lutero Fernandes do Nascimento, braço direito do ex-secretário da Receita Federal Otacílio Cartaxo. Lutero era não só membro efetivo do Carf, mas também chefe do Setor de Assistência Técnica e Jurídica. Ainda foram indiciados o ex-conselheiro Jorge Victor Rodrigues, o ex-auditor da Receita Jeferson Salazar, o ex-chefe da Ordem e Análise Tributária da Delegacia de Instituições Financeiras de São Paulo, Eduardo Cerqueira Leite, além de lobistas.

Em nota, o Bradesco afirmou que “reitera sua convicção de que nenhuma ilegalidade foi praticada por seus representantes e, em respeito ao rito processual, apresentará oportunamente seus argumentos ao Poder Judiciário”. 

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