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Aborto em SC: delegado afirma que pai do bebê é adolescente; dado foi ocultado por jornal

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Foto: ilustração

Uma matéria jornalística que narrou inicialmente o caso da criança de 11 anos, vítima de estupro e grávida de sete meses, que teria sido mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo longe da família para evitar que fizesse o aborto, levou à publicação de uma nota do Ministério Público Federal (MPF). Nela, o órgão recomendou que fosse procedida a retirada do feto – independentemente do período gestacional.

A reportagem, publicada por um veículo pró-aborto nesta segunda-feira (20), gerou grande repercussão, comoção e fez com que diferentes atores políticos e entidades da sociedade civil se manifestassem pedindo que o aborto fosse feito com urgência. Diante da pressão, o hospital, que inicialmente havia se negado a realizar o procedimento alegando que as normas da instituição só permitem a realização do aborto até a 22ª semana, acabou cedendo e a “interrupção da gravidez” foi realizada nesta quinta-feira (23).

A reportagem, no entanto, omitiu um importante elemento da narrativa, que foi informado pelo delegado Alison da Costa Rocha, da Polícia Civil de Santa Catarina (PC-SC), responsável pela investigação do caso: a criança teria ficado grávida após ter relações com um adolescente de 13 anos. A Gazeta do Povo apurou também que o jovem é filho do padrasto dela e reside na mesma casa em que a menina morava. O pedido para o acolhimento institucional da criança, determinado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, partiu do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) justamente para afastar a menina do risco de novos abusos. Apesar disso, em trecho da reportagem, há menção ao abrigo como um “cárcere”.

A ocultação de informações sobre o perfil do possível autor do ato sexual causa estranheza, uma vez que a matéria apresenta uma diversidade de pormenores do caso, com direito ao vazamento de dados sigilosos do processo, que corria em segredo de justiça. Além de não mencionar a provável participação de um menor, em vídeo editado pelo mesmo jornal, no qual são mostradas imagens da audiência, o veículo refere-se ao autor do ato sexual como um homem estuprador: “A criança também é questionada se o homem que a estuprou concordaria em entregar o bebê à adoção”, informa, antes de mostrar a cena.

Em entrevista à Gazeta do Povo, o delegado Alison da Costa Rocha afirmou que o ato sexual entre a menina e o adolescente que a engravidou não foi uma excepcionalidade, e o relacionamento afetivo entre os dois era mantido anteriormente à concepção.

De acordo com o artigo 217-A do Código Penal, a prática sexual com menores de 14 anos configura crime de estupro de vulnerável, com previsão de até 15 anos de prisão. Entretanto menores de idade são penalmente inimputáveis de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a lei brasileira, delitos cometidos por menores de 18 anos resultam em ato infracional, o que não é equivalente a crime.

No momento, segundo o delegado, a polícia trabalha com duas possíveis conclusões para o caso. A primeira é ambos os menores responderem por ato infracional análogo ao estupro de vulnerável, de forma recíproca, caso se chegue à conclusão que os dois praticaram o ato de forma consentida.

Durante as investigações, segundo Rocha, foi identificado que a menina consentia e que em nenhum momento houve violência ou indução de forma unilateral para a prática do ato sexual. Mesmo assim, segundo a súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considera-se estupro de vulnerável como presunção absoluta, independentemente do envolvimento amoroso ou consentimento por parte da vítima.

A segunda hipótese de desfecho é que nenhum dos dois responda pelo ato infracional, aplicando-se a chamada “exceção de Romeu e Julieta”, que visa descriminalizar a conduta de adolescentes que possuem relações sexuais recíprocas. “Nesse caso, leva-se em consideração o envolvimento da vítima, o ‘namoro’, ou seja, o contexto concreto. E não haveria penalização pelo ato infracional, e sim outras medidas, como o acompanhamento psicológico, psicossocial”, explica o delegado.

Nesta semana o Ministério Público de Santa Catarina pediu novas diligências em relação ao caso, e após a finalização delas, haverá a conclusão definitiva da apuração policial. Nesta quinta-feira (23), foi coletado material genético do adolescente para confirmar a conclusão da investigação. (Gazeta do Povo)

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