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STF contraria própria jurisprudência para anular decisão de Nunes Marques sobre Francischini

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Para derrubar a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, que no início de junho concedeu liminar para devolver a Fernando Francischini (União) seu mandato na Assembleia Legislativa do Paraná, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) contrariaram uma antiga jurisprudência da Corte, que é frequentemente usada para negar pedidos de reforma de decisões proferidas pelos membros do Supremo.

Para negar o recebimento de mandados de segurança, habeas corpus e reclamações protocoladas junto ao STF, que questionem decisões monocráticas ou colegiadas da Corte, é de praxe que os ministros recorram à jurisprudência que determina que não são válidos os questionamentos contra atos praticados por ministro ou pelo colegiado do Tribunal.

Essa argumentação – ignorada no caso da decisão de Nunes Marques sobre Francischini – foi usada na mesma semana pelos ministros para rejeitar mandado de segurança protocolado pela defesa do Terça Livre, de propriedade do jornalista Allan dos Santos. No voto do relator, que foi acompanhado de forma unânime pelos colegas, Edson Fachin cita que “a jurisprudência desta Suprema Corte é uníssona no sentido de afirmar incabível mandado de segurança contra ato judicial por ela própria emanado, inclusive aqueles proferidos por seus ministros”.

No pedido, a defesa questionava a determinação de Alexandre de Moraes, que durante a etapa de investigação – sem sequer oferecer denúncia contra os investigados – ordenou o bloqueio das redes sociais e das contas bancárias da empresa. O bloqueio financeiro fez com que o veículo de comunicação fechasse as portas no fim de 2021 e demitisse cerca de 50 funcionários.

Em raríssimas ocasiões os ministros romperam o entendimento para adentrar no mérito dos casos e apurar as ressalvas da jurisprudência, nos casos de existência de ilegalidade ou abuso. A decisão de Nunes Marques, entretanto, incomodou a maioria dos ministros do STF, especialmente os que compõem atualmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o atual presidente da Corte Eleitoral, Edson Fachin; o vice, Alexandre de Moraes; e também Cármen Lúcia. Isso porque a condenação do deputado era apontada pela maioria dos ministros como um importante precedente para conter a disseminação de “ataques” ao sistema eletrônico de votação.

No entanto, Cármen Lúcia, relatora do mandado de segurança impetrado por Paulo Bazana (PSD-PR), em 4 de junho, decidiu aceitar o recurso que pedia a derrubada da decisão de Nunes Marques. Bazana (PSD-PR) era suplente e já havia assumido a cadeira de Francischini na Assembleia Legislativa do Paraná. Apenas dois dias depois, a ministra manifestou-se remetendo o caso para o plenário virtual, onde todos os 11 ministros do STF votam e inserem sua decisão no sistema eletrônico da Corte.

Em sua decisão, ela cita a jurisprudência que, em tese, a impediria de aceitar o mandado de segurança e reforça que a regra é consolidada na jurisprudência do Supremo, mas faz uma ressalva de que “toda regra comporta exceção”.

A ministra decidiu acolher o argumento do deputado Paulo Bazana, de que Nunes Marques não poderia ter analisado o pedido, uma vez que a defesa de Francischini o apresentou dentro de uma ação que discutia outro assunto. Para Cármen Lúcia, teria havido violação no sistema de distribuição do Supremo, embora tenha sido o próprio presidente STF, Luiz Fux, que colocou o caso sob relatoria do ministro.

Com essa argumentação, a ministra afastou a jurisprudência pacífica da Corte especificamente neste caso e aceitou a ação que pedia a derrubada da decisão de Nunes Marques. Ela, então, remeteu o caso ao plenário para ser julgado por todos os colegas. Tal julgamento, que teve início em plenário virtual no dia seguinte à decisão da ministra, foi interrompido por pedido de vista de André Mendonça. Isso porque, diante da pressão sofrida, o próprio Nunes Marques já havia direcionado o caso para análise da Segunda Turma do Supremo, formada por Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.

No julgamento da Segunda Turma, que ocorreu em 7 de junho, Lewandowski, Mendes e Fachin formaram maioria restabelecendo a cassação de Francischini e consolidando o afastamento pontual da jurisprudência considerada pacífica do Tribunal. (Gazeta do Povo)

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