Segundo Dr. Demétrius, para quem ataca uma pessoa, sabendo que a informação não é verdadeira, a pena é de 2 a 4 anos, para o contratante, a multa é de até R$ 30.000,00.
Por Roberto Gonçalves / Foto: Carlos Lima – Rádio Arari FM
Em uma entrevista coletiva em seu gabinete no fórum Francisco Muniz Arraes nesta sexta-feira (22), Dr. Demetrius Liberato Silveira Aguiar, Juizda 84ª Zona Eleitoral de Araripina, falou a impresa local, sobre as principais mudanças na Legislação Eleitoral, entre alas, a que se refere ao trabalho dos radialistas e blogueiros da cidade.
O magistrado fez questão de frisar, que o direito de imprensa é livre e que os radialistas e blogueiros da cidade, tem o direito de falar e criticar, não só quem está exercendo um mandato eletivo, mas todos os políticos e candidatos, ainda segundo o juiz, o que não pode haver é o excesso.
“Calúnia, difamação, a mácula a imagem e a honra, de uma forma que ele saiba que não é verdadeira, isso é que nós vamos coibir. A lei eleitoral já previa o crime de difamação e calúnia, o que a lei da inovação eleitoral, que foi inserida agora na Lei da eleições, a 9.504, é de que, aquele que utiliza de um meio de comunicação, deliberadamente para ofender a imagem de uma pessoa, por receber uma quantia em dinheiro, pra fazer isso especificamente, a pena agora é de dois a quatro anos, e para o contratante, uma pena de multa de até R$ 30.000,00, também para contratado, além da pena, existe uma multa bastante significativa”, explicou Dr. Demétrius Liberato Aguiar.