O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou duas ações apresentadas pelo PT contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) em razão de motociatas realizadas nas cidades de Cuiabá (MT) e Rio Verde (GO) em abril deste ano. O partido alegava que Bolsonaro estaria utilizando os eventos para fazer propaganda eleitoral antecipada, argumento que acabou rejeitado pela Justiça Eleitoral.
Na ação referente a motociata realizada em Cuiabá, no dia 19 de abril, a relatora do processo, ministra Maria Claudia Bucchianer, afirmou que não houve nenhum tipo de pedido de voto explícito do presidente. “Ante o exposto e tendo em vista a ausência de pedido explícito de voto e de utilização de meios considerados proscritos pela legislação eleitoral, afasto a imputação de propaganda eleitoral antecipada e julgo improcedente a presente representação”, diz a ministra. “Conforme o entendimento deste Tribunal Superior, “a aferição de propaganda eleitoral antecipada deve ser realizada a partir de dados e elementos objetivamente considerados, e não conforme intenção oculta de quem a promoveu”, diz a decisão.
Já na ação que questionava a motociata realizada em Rio Verde, no dia 20 de abril, o relator do processo, ministro Raul Araújo, também afirma que não houve pedido explícito de voto do presidente Jair Bolsonaro. “Na hipótese dos autos, o discurso proferido pelo representado Jair Messias Bolsonaro não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política”, diz a decisão.
“Quanto à alegação de propaganda eleitoral negativa nas falas do representado Jair Messias Bolsonaro, é forçoso reconhecer que as críticas direcionadas aos adversários políticos, mesmo que veementes, fazem parte do jogo democrático. Nesse contexto, “não se deve optar por esgotar o debate democrático com a interferência da Justiça Eleitoral”, destaca o ministro, afirmando ainda que a motociata – como a passeata ou carreata – não é forma vedada durante o período oficial de propaganda, razão pela qual também não é proibida em período de pré-campanha.