Início Notícias TRE barra transferência de domicílio eleitoral de Moro para SP

TRE barra transferência de domicílio eleitoral de Moro para SP

363
Foto: reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou nesta terça-feira (7) a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil). O recurso analisado foi apresentado pelo diretório municipal do PT contra a decisão que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral de Moro de Curitiba para São Paulo. Com a decisão, Moro não poderá ser candidato ao Senado ou a Câmara dos Deputados pelo estado.

A defesa do ex-ministro da Justiça ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator, juiz Maurício Fiorito, citou a falta de vínculo “específico” com o município e votou pelo cancelamento da transferência do título eleitoral de Moro. Seguiram o relator o juiz Marcio Kayatt, o jurista Marcelo Vieira de Campos, e o desembargador Silmar Fernandes. A divergência foi aberta pelo juiz Afonso Celso da Silva e acompanhada pelo juiz Sérgio do Nascimento. O placar final ficou em quatro votos contra Moro e dois favoráveis.

Fiorito ressaltou que “apenas há uma alegação de que houve reuniões políticas dentro do hotel”, uma das justificativas apresentadas pela defesa do ex-juiz. O relator afirmou, no entanto, que não existem provas destas atividades.

“Não se está aqui há afirmar que o recorrido [Moro] agiu ou não com má-fé ou mesmo dolo, no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, mas tão somente que não restou comprovado nos autos que este, de fato, possuía algum vínculo com a cidade de São Paulo a tempo e modo quando solicitou a transferência do seu domicílio eleitoral”, disse.

A defesa argumentou pela “flexibilidade no direito da escolha do domicílio”. Dentre as provas apresentadas pelos advogados estão recibos do Hotel InterContinental para comprovar que Moro alugou quartos e salas de reunião no local entre dezembro de 2021 a março de 2022. Também certificados recebidos por Moro com título de Cidadão Honorário de cidades paulistas, além de diploma conferindo-lhe, em 2019, o grau de Grã-Cruz da Ordem do Ipiranga. No entanto, as provas foram consideradas insuficientes pelo TRE-SP.

No último dia 24, o Ministério Público Federal Eleitoral se manifestou pela legalidade da transferência do domicílio eleitoral de Moro para São Paulo e pediu o indeferimento da ação de impugnação apresentada pelos petistas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here