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Ives Gandra diz que indulto é competência ‘absoluta’ de Bolsonaro: ‘Não se discute’

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Foto: reprodução

Jurista explica que o Supremo Tribunal Federal não pode questionar a concessão do perdão penal

Por Jovem Pan

O jurista Ives Gandra Martins afirma que a decisão do presidente Jair Bolsonaro de conceder indulto penal ao deputado federal Daniel Silveira é uma competência absoluta e não cabe questionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Em fala ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, o jurista afirma que por se tratar de uma decisão que cabe exclusivamente ao Executivo, não é possível discutir ou revogar o perdão. “Onde diz que é uma competência absoluta não pode o Supremo dizer se pode conceder [o indulto] nessa ou naquela ocasião”, afirmou o Ives Gandra, reforçando o “poder absoluto do presidente” e comparando a decisão de Bolsonaro com a de Michel Temer, que concedeu o perdão a condenados pela Lava Jato.

“Se o presidente tem o poder absoluto de fazer, sem precisar dar justificativa do que fez, indiscutivelmente é uma competência que dele tem e pode exercer da forma que quiser”, mencionou o advogado, após ser questionado se a decisão de Bolsonaro – e a motivação – não seria caracterizada como desvio de finalidade ou abuso de poder. “O indulto é uma tradição do Direito Mundial que sempre se adotou no passado. O monarca, o rei, o impedir, o faraó, tinham o direito de dar indulto, que era um poder absoluto”, inicia Ives Gandra, pontuando três pontos principais dos indultos penais.  “Primeiro: pode ser concedido a qualquer momento. Segundo lugar: não tem limitação e terceiro lugar, pode ser concedido em processos ainda em tramitação”, completou, reforçando a decisão “não se discute”.

O jurista também avaliou a possibilidade de um conflito entre o poder Executivo e o Judiciário, caso haja um impasse em torno do entendimento. Segundo ele, caso o conflito seja evidente, caberia às Forças Armadas a definição de determinar, ou não, a prisão do deputado federal. “Se o presidente recorresse, ele não poderia comandar as Forças Armadas, não poderia ser o ministro da Defesa. Mas, as Forças Armadas, que é uma instituição do Estado, iria para repor só esse ponto e diria: o deputado não poderá ser preso. Sem destituição do poder, sem tirar competência nenhuma dos poderes”, acrescentou, afirmando estar convencido de que “não vamos chegar a esse ponto”.

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