Aplicativo de mensagens deve indicar representante formal no Brasil e excluir publicação do presidente Jair Bolsonaro que supostamente coloca em xeque segurança das urnas brasileiras
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prazo de 24 horas, a partir das 16h44 deste sábado, 19, para o Telegram cumprir decisões judiciais pendentes. De acordo com o magistrado, o cumprimento dessas medidas é um pré-requisito para a suspensão da decisão que bloqueou o aplicativo de mensagens em todo o país. “O Telegram, até o presente momento, cumpriu parcialmente as determinações judiciais, sendo necessário o cumprimento integral para que seja afastada a decisão de suspensão proferida em 17/3/2022”, diz um trecho do despacho. O aplicativo deve indicar um representante formal no Brasil e excluir uma publicação no canal do presidente Jair Bolsonaro que supostamente coloca em xeque a segurança das urnas brasileiras.
“O Telegram, até o presente momento, cumpriu parcialmente as determinações judiciais, sendo necessário o cumprimento integral para que seja afastada a decisão de suspensão proferida em 17/3/2022. Considerando, porém, o atendimento parcial da decisão e o estabelecimento de comunicação da plataforma Telegram com esta Suprema Corte, verifico a pertinência de intimação da empresa, oportunizando nova possibilidade para efetivar o cumprimento das determinações faltantes”, escreveu Moraes. O ministro também pede que o Telegram informe as medidas adotadas para o “combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas”. O aplicativo também deve bloquear o canal @claudiolessajornalista e excluir uma publicação do perfil do presidente Jair Bolsonaro que coloca em xeque a segurança das urnas eletrônicas.
Ao determinar a suspensão do Telegram no Brasil, Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal. A corporação afirmou à Corte que o aplicativo de mensagens não cooperou com as autoridades policiais. No despacho de 18 páginas, assinado na quinta-feira, 17, e tornado público na sexta-feira, 18, o ministro do STF destaca que o “desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma com os órgãos judiciais” desrespeita a soberania de diversos países. “O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal (art. 10, § 1º, da Lei 12.965/14)”, acrescentou.