Em documento encaminhado ao STF, procurador afirma ser contra paralisação do processo.
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BRASÍLIA – Autor do pedido de prisão e de três denúncias contra o presidente afastado da Câmara, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, saiu em sua defesa desta vez. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot disse que Cunha conduziu bem o processo de impeachment contra a presidente afastada Dilma Rousseff. E mais: disse que a ação apresentada por ela no STF foi apenas uma tentativa de retardar ou impedir a “marcha do procedimento”, sem demonstrar como Cunha teria violado as regras.
A ação — chamada tecnicamente de mandado de segurança — foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 14 de abril, três dias antes da sessão marcada para votar o impeachment na Câmara. A AGU apontou vários atos de Cunha e do relator da comissão do impeachment, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que não teriam respeitado o devido processo legal e o direito de defesa.
Janot discordou. Segundo ele, Dilma “apenas sustenta, de forma genérica, violação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa pelas autoridades reclamadas, sem indicar causa legal expressa que justifique seus pleitos”.
O procurador-geral também argumentou que não houve violação às garantias da ampla defesa e do contraditório. Ao contrário, ficou demonstrado que “a decisão do presidente da Câmara dos Deputados não ultrapassou os limites da denúncia por crime de responsabilidade. Os argumentos utilizados, ainda que somados a considerações políticas, referem-se exclusivamente aos fatos que são objetos de apuração”.
Em outro ponto, Janot citou informações repassadas pela Câmara, segundo a qual, o advogado de Dilma, no caso o ex-ministro da AGU José Eduardo Cardozo, fez defesa oral por cerca de duas horas antes da leitura, discussão e votação do parecer do relator Jovair Arantes. “Uma vez recebida a denúncia, não haveria razão para exigir nova manifestação sobre o relatório apresentado na sequência”, escreveu Janot, dizendo que permitir isso levaria a uma “medida tumultuária”.
Janot tomou o cuidado de dizer que não está fazendo considerações sobre a ocorrência ou não de crime de responsabilidade por parte de Dilma. Sua análise diz apenas que “os atos praticados até aqui possuem consistência e fundamentação jurídica mínimas, aptas à deflagração do processo”. Dilma responde ao processo de impeachment por ter editado créditos suplementares sem autorização do Congresso e por ter atrasado repasse de recursos ao Banco do Brasil relativos ao Plano Safra, as chamadas “pedaladas” fiscais. Na prática, isso seria uma operação de crédito da instituição financeira para o governo, o que é proibido.
Além do mandado de segurança da AGU, outros foram apresentados por parlamentares aliados de Dilma em abril. Já no dia 14, em sessão que se estendeu até a madrugada do dia 15, o STF negou as medidas liminares pedidas e manteve a votação para a data marcada. No dia 17, por 367 votos a 137, a Câmara aprovou a continuidade do processo, encaminhando-o ao Senado. Em 12 de maio, o Senado afastou Dilma temporariamente do cargo, mas o julgamento final deve ser concluído apenas em agosto. Para o que Dilma seja afastada definitivamente, é preciso conseguir o voto de pelo menos dois terços dos senadores (54 de 81). Caso isso não ocorra, Dilma voltará ao cargo.