Antonio Coelho
Deputado estadual
Com dois anos de atraso, o Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11) traz um grande alívio aos dependentes de servidores estaduais efetivos, que faleceram no exercício da profissão durante a pandemia da Covid-19. Finalmente, o governador Paulo Câmara exerceu o seu papel de gestor e cumpriu o que determina a legislação: assinou o decreto regulamentando a Lei Complementar 427/2020.
De autoria do Executivo estadual e aprovada em abril de 2020 pela Alepe, a referida lei estabelece o pagamento de pensão integral aos dependentes de servidores públicos estaduais efetivos, que tenham falecido no exercício de atividade essencial e presencial, durante a pandemia da Covid-19.
A iniciativa, enfim, vai corrigir mais esse equívoco do governo do PSB à frente da gestão do estado, no entanto, não vai sanar os prejuízos causados junto aos familiares desses servidores ao longo dos últimos dois anos. Toda essa demora e falta de compromisso do governo estadual para regulamentar a lei gerou insegurança jurídica e prejudicou o bem-estar das famílias afetadas.
A ausência de atitude do governador só trouxe mais dor e sofrimento a familiares de centenas de servidores – sejam da saúde, policiais militares, civis e penais, agentes socioeducativos e bombeiros militares – vitimados pelo coronavírus. Por dois longos anos, as famílias ficaram desamparadas porque o governo do estado pagou apenas 70% do valor da pensão durante esse período apesar de terem direito à pensão integral. Enquanto isso, os compromissos e as despesas permaneceram as mesmas.
Expusemos essa desagradável situação vivida por esses familiares em agosto do ano passado. Em seguida, apelamos ao governador Paulo Câmara pela regulamentação da LC 427/2020. Seis meses separam o nosso pedido e a publicação do Decreto, mas, como diz o ditado popular: antes tarde do que nunca. Não tenho dúvida que essa medida vai impactar positivamente na vida financeira dessas famílias.