Por Blog do Magno
Além de confirmar a tentativa de desvio dos recursos garantidos para a educação do Estado (25% mínimos) para pagar aposentados e pensionistas do Estado, como o Blog adiantou ontem, o ministro Barroso, do STF, fez duras críticas na decisão contra o TCE de Pernambuco, que editou resolução em julho de 2021 para ajudar a gestão do PSB, segundo fonte no Palácio. A resolução permitiu, por mais três anos, o desvio dos recursos da educação para pagar aposentadorias e pensões do Estado. Barroso apontou “burla” da Constituição por parte do TCE de Pernambuco.
“O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco editou comando normativo com o intuito de burlar a exigência constitucional e admitir, por mais três anos, a inclusão dessas despesas na base de cálculo do percentual mínimo a ser investido na educação pernambucana”, apontou Barroso. Para o ministro, o TCE de Pernambuco violou “frontalmente o comando constitucional acima transcrito quando permite que gastos com aposentadoria e pensões sejam incluídos para fins de demonstração do art. 212 da CF/1988”. Barroso cravou que o TCE de Pernambuco permitiu na resolução que “recursos escassos sejam direcionados a finalidades incompatíveis com a imperiosa melhoria do ensino público estadual”.
Diante da gravidade dos fatos praticados pelo TCE de Pernambuco em benefício da atual gestão estadual, Barroso não esperou para levar a questão ao plenário, preferindo decidir monocraticamente. “Quanto ao perigo na demora, observo que o fim do ano exercício financeiro se aproxima, período esse em que, como é sabido, ocorrem os principais ajustes financeiros e orçamentários pelo Poder Executivo. Assim, considerando que o recesso do Poder Judiciário está igualmente próximo, qualquer decisão que não tenha eficácia imediata pode não salvaguardar a tempo o sistema de educação do Estado de Pernambuco, permitindo que recursos escassos sejam direcionados a finalidades incompatíveis com a imperiosa melhoria do ensino público estadual”, decidiu o ministro, criticando o TCE de Pernambuco.
Segundo a decisão do STF, a tentativa de desviar os recursos da educação não ficará por isso mesmo. O ministro Barroso já mandou intimar “o Governador, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Contas do Estado”. Eles terão cinco dias para prestar esclarecimentos ao STF. A denúncia inicial contra os fatos foi da procuradora da República em Pernambuco, Silvia Regina Pontes Lopes, e dos procuradores do Ministério Público de Contas, Germana Laureano e Cristiano Pimentel. Agora, com a cautelar, o Estado fica imediatamente proibido de usar os recursos, conforme trecho da decisão de Barroso. “Determinando-se que as autoridades competentes se abstenham de contabilizar quaisquer despesas previdenciárias com servidores inativos ou pensionistas no percentual mínimo constitucional”, ordenou Barroso.