A informação foi repassada no programa Debate Geral de sábado (02), pela Advogada do NAJ, Joani Ferreira; ouça
Por Cidinha Medrado para o blog
O NAJ – Núcleo de Assistência Judiciária, órgão ligado à Prefeitura de Araripina, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, presta assistência jurídica gratuitamente para a população de baixa renda. Diariamente um advogado está disponível para atendimentos e acompanhamentos de processos.
Um dos temas mais trabalhados pela Assistência ultimamente tem sido atenção ao idoso que sofre exploração financeira. Ele é vítima quase sempre da própria família, já que geralmente o próprio titular da família é que fica responsável, como um curador daquele idoso que quando atinge certa idade, em sua vulnerávelbilidade, precisa de alguém para cuidar de seus proventos ou acompanhar a um tratamento de saúde, e geralmente são coisas feitas por familiares. O número de casos de exploração financeira aumentou muito, de acordo com a Advogada Joani Ferreira.
“A gente vê muitos casos, inclusive, se a gente for aplicar o estatuto do idoso que é uma legislação nova, uma lei de 2003, de lá para cá, a gente vem enfrentando uma dificuldade com relação a se cumprir efetivamente essa lei, é responsabilidade dos órgãos assistenciais como CREAS, é um dever do Ministério Público e de todos esses órgãos vinculados à assistência social, de fiscalizar e consolidar essas situações, e efetivamente coibir qualquer violação de direito dos idosos. Para que você entenda essa situação do abuso patrimonial, de sacar o valor que aquele idoso tem direito junto a previdência e aquela pessoa responsável desviar, não fazer do uso daquele valor para cuidar da alimentação, da Saúde daquele idosos, essa pessoa pode e deve responder criminalmente por esse ato”, disse ela.
Segundo ela, os órgãos assistenciais devem investigar e aplicar punição a esses casos, como determina o EI (Estatuto do Idoso), pois apesar do estatuto, é dever do Estado garantir todos esses benefícios aos idosos. Primeiro é dever da família e do estado, ou seja, se tem na família um idoso, a própria legislação determina que ele tem o direito de receber a pensão alimentícia dos filhos, pela sua condição de vulnerabilidade e que a pensão não é algo que deve ser pago só de quem é pai para os filhos.
“Se você tem um idoso em sua casa, seu pai é idoso, está passando pela situação de vulnerabilidade não tem como se manter, se alimentar, é dever do filho arcar com essas despesas e também é dever do estado determinar que esse filho, de maneira efetiva seja coibido a pagar essa pensão, é justamente justamente essas garantias que o estado oferece e que é dever nosso, órgãos assistenciais de realmente ir atrás de se fazer cumprir uma legislação”, explicou a advogada.
Além de assistência a idosos, o Núcleo de Assitêncisa Jurídica, atua também nas áreas, criminal, infância e adolescência, família, previdência e leis especiais. Somente este ano de 2021, segundo Joani Ferreira, o NAJ já atendeu mais de 2.000 pessoas, realizando demandas, inclusive, de voz de pensão alimentícia, tutela, curatela e vários outras assistências. Ouça áudio: