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Ossesio aciona Justiça contra decreto de Paulo Câmara

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Foto: divulgação

Nesta segunda-feira (04), o deputado federal Ossesio Silva (Republicanos), acionou através de Habeas Corpus coletivo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), contra o decreto 51.460 do Governo de Pernambuco que exige a apresentação de teste negativo de Covid-19 ou comprovante de vacinação completa para liberar a presença de fiéis em cerimônias religiosas com mais de 300 pessoas. A determinação foi feita pelo governador Paulo Câmara (PSB), na última segunda-feira (27), e foi regulamentada por portaria conjunta das secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Econômico.

O deputado destacou que o objetivo da ação é a suspensão imediata dos efeitos do decreto do Governo de Pernambuco. “A ideia é suspender a adoção do passaporte de imunização para templos religiosos no estado. No pedido feito ao Tribunal de Justiça do estado Pernambuco (TJPE), aponto que apoio a campanha de vacinação contra a Covid-19 para todos os pernambucanos e brasileiros e já tomei às duas doses da vacina, mas considero que o decreto fere o princípio da igualdade e liberdade de culto”, ressaltou.

“Os dados oficiais mostram que menos de 38% da população receberam a 2ª dose ou dose única, isso significa que mais de 62 % da população ainda não completaram o esquema vacinal e não poderiam participar dos cultos, pelas regras publicadas pelo governo estadual. Um verdadeiro absurdo e dá a impressão de que o decreto, da forma como foi feito, deixa inviáveis os trabalhos religiosos no nosso estado. Com essa decisão do governo do estado, milhões de cristãos serão prejudicados sem poderem ir às igrejas e templos religiosos em Pernambuco”, frisou o parlamentar.

De acordo com Ossesio, o decreto é inaceitável e discriminatório. “Se o cidadão não tiver com a carteira de vacinação, perder ou esquecer não irá entrar nas igrejas, mas pode entrar nos bares, show, supermercados, trens metrô, ônibus, feiras, clubes e outros lugares. Mostra a desigualdade do decreto estadual”, destacou.

O deputado também destaca que o decreto do governador é inconstitucional e ilegal “Deve ser anulado por decisão judicial. Não se pode restringir direitos fundamentais, salvo se a restrição estiver constitucionalmente autorizada, seria preciso que o Decreto estivesse amparado na Constituição Federal e isso não acontece nesse caso”, externou.

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