Nos últimos dias, senadores que participam da CPI da Covid-19 pediram à Polícia Legislativa do Senado, em duas ocasiões diferentes, que investigue supostos ataques contra parlamentares ocorridos nas redes sociais. As circunstâncias dos pedidos guardam paralelos com o que ocorre no inquérito das fake news, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Na quarta-feira (29), o senador Rogério Carvalho (PT-SE) pediu que a Polícia Legislativa faça um rastreamento em contas de redes sociais que interagiram com integrantes da CPI. Ele alegou que houve um ataque de robôs virtuais para ofender os parlamentares, “uma ação orquestrada exatamente no dia do depoimento de Hang”.
Já o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), na quinta (30), pediu à polícia do Senado que apure ofensas feitas a ele via Twitter pelo empresário Otávio Oscar Fakhoury, que é depoente na CPI. A acusação é de crime de homofobia.
Para Andrew Fernandes Farias, especialista em Direito Processual, independentemente da gravidade dos eventuais crimes praticados, a atribuição de investigar ataques feitos via redes sociais não é da Polícia Legislativa, que deve se ater a situações ocorridas dentro das dependências do Senado.
“A Polícia Legislativa vai investigar os crimes que acontecerem no interior na dependência da Casa Legislativa. É intramuros a atribuição deles, e não extramuros”, diz.
O advogado observa que a finalidade constitucional da existência de uma polícia legislativa é preservar a independência e a incolumidade do Poder Legislativo – para evitar, por exemplo, que se exerça um ataque violento contra as dependências físicas do Senado.
Em seu artigo 52, a Constituição permite ao Senado criar sua própria polícia. A forma de atuação dessa polícia está especificada no Regulamento Administrativo do Senado Federal, que prevê que a Polícia Legislativa poderá fazer a “a apuração das infrações penais ocorridas nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal”.
“Não é tudo que eles vão investigar. Tem que estar em harmonia e em consonância com a teleologia constitucional, com o objetivo constitucional. Qual é a finalidade constitucional? Garantir a independência da Casa Legislativa. Por exemplo, aconteceu um furto dentro do Senado Federal, dentro da Câmara. Ok, isso se investiga lá. Eles têm uma atribuição para investigar isso”, explica. “Tem que se verificar se foi uma infração penal que ocorreu no interior das dependências da Casa Legislativa. Senão, me parece que não deve ter atribuição para investigar”, acrescenta.
Para o especialista, pedir à Polícia Legislativa que investigue supostos crimes ocorridos fora da dependência física do Senado é inconstitucional. “É até antirrepublicano. O critério não é mais dentro da dependência? O critério é quando a vítima for um parlamentar?”, questiona.