Em liminar expedida a pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que a União dê andamento e conclua o processo de concessão de garantia ao empréstimo de R$ 88,5 milhões junto ao Banco do Brasil, interrompido por determinação do Ministério da Economia. A garantia da União ao financiamento havia sido aprovada pela própria pasta e pela Secretaria Especial do Tesouro Nacional, com parecer favorável da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e aguardava apenas publicação no Diário Oficial da União para assinatura do contrato, quando foi suspensa por uma portaria do Ministério, de 4 de agosto.
A Portaria ME 9.365/2021 passou a estabelecer consulta pública para revisão da metodologia de análise de Capacidade de Pagamento (Capag) de Estados e municípios, e a suspender, até a conclusão da consulta, as análises de Capag e as concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse de Estado, Distrito Federal ou Município. Com isso, ficou inviabilizado o financiamento destinado a obras de restauração de vários trechos das rodovias PE-017, PE-018, PE-265 e PE-574.
“A PGE-PE apresentou uma ação junto ao STF para demonstrar a ilegalidade e inconstitucionalidade da portaria, que fere o princípio da confiança legítima, da segurança jurídica e da boa-fé que devem nortear as relações no estado federativo, ao inviabilizar uma operação já acordada e aprovada, sequer resguardando a situação dos postulantes a crédito que, a exemplo do Estado de Pernambuco, já haviam obtido avaliação positiva de endividamento e pronunciamento favorável à concessão de garantia, emitidos pelo próprio Ministério da Economia, com base na análise da Capag atual”, afirma o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis.
Em sua decisão, divulgada nesta terça-feira (14/9), o ministro Luís Roberto Barroso escreveu: “Em uma apreciação liminar, entendo que a plausibilidade jurídica está demonstrada, uma vez que a suspensão dos instrumentos contratuais já celebrados, ou de outros ajustes em curso quando da edição da Portaria nº 9.365/2021, fere o princípio da proteção da confiança legítima e possui potencial de desestabilizar o federalismo de cooperação”.
E conclui: “Defiro o pedido supletivo de tutela de urgência para determinar que a União dê prosseguimento imediato à análise e conclusão do processo SEI 17944.101940/2021-09, mantido o trâmite da contratação suspenso pela Portaria ME nº 9.365/2021”.
Confira a decisão aqui.