Depois do Imbróglio envolvendo a licitação para escolha da empresa responsável pela colta de lixo e limpeza urbana do Recife, a gestão de João Campos teve mais um processo de licitação suspenso. Dessa vez, a decisão foi do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O relator do processo no órgão é o conselheiro Carlos Neves que, e, decisão, expediu medida cautelar para suspender uma licitação para “prestação de serviços terceirizados de apoio técnico administrativo, com dedicação exclusiva de mão de obra, em 05 lotes”. De acordo com o TCE, o valor estimado da licitação é de R$ 102.479.635,08 (cento e dois milhões quatrocentos e setenta e nove mil seiscentos e trinta e cinco reais e oito centavos). O pregão estava sendo conduzido pela Secretaria Planejamento, Gestão e Transformação Digital do Recife.
A Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do próprio TCE foi a responsável pelo pedido de medida cautelar. Um parecer técnico dos auditores do TCE apontou várias supostas irregularidades na licitação.
“O edital do Pregão Eletrônico 003/2021 manteve as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria 13783 da GLIC, referentes à ausência de justificativa técnica para o escalonamento dos postos de apoio técnico administrativo com pisos salariais superiores aos estabelecidos na convenção coletiva de trabalho. Não foi realizada, previamente ao lançamento do pregão, a necessária pesquisa de preços que demonstrasse a compatibilidade dos salários previstos no edital, com os valores praticados no mercado para contratações similares. E embora o órgão licitante tenha informado a auditoria deste Tribunal, por meio do Ofício 211/2021-GAF/SESEC que os cargos de apoio administrativo seriam licitados após uma melhor avaliação das funções e bases salariais, esses postos foram incluídos no objeto do pregão sob exame, sem que tivesse havido o necessário estudo”, diz a decisão cautelar do TCE.
A determinação final da decisão do TCE foi para “suspender a tramitação do Processo Licitatório 003/2021-CPLCC, Pregão Eletrônico 003/2021, da Secretaria Planejamento, Gestão e Transformação Digital da Prefeitura Municipal do Recife, até a conclusão de auditoria especial a ser instaurada por força desta decisão”.
O conselheiro Carlos Neves ainda determinou a abertura de outro processo, de auditoria especial, para “apurar as irregularidades do edital do certame, notadamente referente à previsão de escalonamento dos postos de apoio técnico administrativo, com pisos salariais superiores aos estabelecidos na convenção coletiva de trabalho, sem justificativa técnica para tanto”.
A decisão ainda será avaliada pelos demais conselheiros da Primeira Câmara, podendo ser confirmada ou derrubada. O TCE concedeu um prazo de cinco dias para a Prefeitura do Recife apresentar defesa.