Em uma decisão recente, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro, José Gonçalves de Alencar julgou procedentes os pleitos dos professores, condenando o Município de Salgueiro-PE a efetuar o pagamento das diferenças salariais entre o valor recebido e o Piso Nacional do Magistério vigente em cada ano, além de garantir o reajuste do piso do magistério no ano de 2023 sobre a tabela de vencimentos de todos os servidores efetivos, com os respectivos reflexos na carreira.